TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 18

Código Tributário Nacional · Art. 18

175 acórdãos e 39 decisões monocráticas de CARF, TRF4 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 18.

Compete:

I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes;

II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

175 acórdãos de CARF, TRF3 e outros tribunais citam este artigo47 CARF · 15 TRF3 · 14 TRF4 · 13 TJSP · 12 TJMT · 11 TRF5 · 10 RFB · 10 TRF2 · 9 TJGO · 7 TJMG · 6 TJRJ · 6 TJPR · 3 TJRS · 3 TJPB · 2 TJAL · 1 TJSC · 1 TJRO · 1 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TJSE
Ver todos os 175 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art18

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