TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 16

Código Tributário Nacional · Art. 16

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art16

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