TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO II - Impostos sôbre o Comércio ExteriorSeção II - Impôsto sôbre a Exportação

Art. 26

Código Tributário Nacional · Art. 26

Art. 26.

O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art26

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