TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO II - Impostos sôbre o Comércio ExteriorSeção II - Impôsto sôbre a Exportação

Art. 28

Código Tributário Nacional · Art. 28

Art. 28. A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art28

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