TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a RendaSeção I - Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

Art. 29

Código Tributário Nacional · Art. 29

519 acórdãos e 104 decisões monocráticas de CARF, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 29. O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

519 acórdãos de CARF, TRF3 e outros tribunais citam este artigo171 CARF · 72 TRF3 · 39 TJSP · 37 TRF5 · 26 TRF2 · 23 TJPR · 23 TRF1 · 20 TJRS · 20 TJGO · 18 TJMG · 16 TJBA · 16 TRF4 · 10 TJAL · 6 TJPE · 4 TJRJ · 4 TJPB · 2 TJRN · 2 TJMT · 2 TCESP · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJES · 1 TST · 1 RFB · 1 TJSE
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104 decisões monocráticas de TRF4, TJPR e outros tribunais citam este artigo18 TRF4 · 12 TJPR · 11 TJBA · 11 TRF1 · 11 TCESP · 11 TRF2 · 6 STJ · 5 TJSC · 5 TST · 4 TJMA · 3 TJGO · 2 TJMG · 1 STF · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art29

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