TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a RendaSeção I - Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

Art. 30

Código Tributário Nacional · Art. 30

Art. 30.

A base do cálculo do impôsto é o valor fundiário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art30

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