TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a RendaSeção I - Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

Art. 31

Código Tributário Nacional · Art. 31

381 acórdãos e 74 decisões monocráticas de CARF, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 31. Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

381 acórdãos de CARF, TJRS e outros tribunais citam este artigo206 CARF · 25 TJRS · 25 TRF3 · 22 TRF4 · 17 TRF1 · 15 TJSP · 12 TJGO · 9 TRF2 · 7 TRF5 · 6 TJPR · 5 TJBA · 5 TJMG · 5 TJPE · 4 TJMT · 4 TJPI · 3 TJDFT · 3 TJPB · 2 RFB · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJAM · 1 TJSE
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74 decisões monocráticas de TJBA, TRF4 e outros tribunais citam este artigo20 TJBA · 11 TRF4 · 10 TJRS · 9 TRF1 · 8 TJPR · 7 TRF2 · 2 TJDFT · 2 TJSC · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art31

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