TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a RendaSeção III

Art. 41

Código Tributário Nacional · Art. 41

Redação atual dada pela LC 227/2026. 80 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TRF5, CARF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Histórico de alterações
2026alterado · LC 227/2026

Art. 41. O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

80 acórdãos de TRF5, CARF e outros tribunais citam este artigo17 TRF5 · 13 CARF · 9 TJSP · 6 TJMG · 4 TJRJ · 4 TJMT · 4 TJGO · 4 TRF2 · 2 TJDFT · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TJAL · 2 TRF3 · 2 TJBA · 2 RFB · 1 TJRS · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TJMA · 1 TRF4
Ver todos os 80 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art41

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