TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a RendaSeção III

Art. 42

Código Tributário Nacional · Art. 42

75 acórdãos e 19 decisões monocráticas de CARF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 42.

Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

75 acórdãos de CARF, TJSP e outros tribunais citam este artigo21 CARF · 8 TJSP · 7 TJBA · 6 TJMG · 6 TRF3 · 4 TJMT · 4 TJPI · 3 TJDFT · 2 TJPR · 2 TJAL · 2 TJTO · 2 TJGO · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJES · 1 RFB · 1 TJMA · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todos os 75 acórdãos
19 decisões monocráticas de TCESP, TJBA e outros tribunais citam este artigo3 TCESP · 2 TJBA · 2 TJMA · 2 TRF4 · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TRF1 · 1 TST · 1 STJ · 1 TRF2
Ver todas as 19 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art42

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