TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a RendaSeção III

Art. 40

Código Tributário Nacional · Art. 40

Art. 40. O montante do impôsto é dedutível do devido à União, a título do impôsto de que trata o art. 43, sôbre o provento decorrente da mesma transmissão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art40

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