TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a RendaSeção IV - Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer

Art. 44

Código Tributário Nacional · Art. 44

Art. 44. A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44

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