TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO II - Impostos sôbre o Comércio ExteriorSeção I - Impôsto sôbre a Importação

Art. 22

Código Tributário Nacional · Art. 22

Art. 22.

Contribuinte do impôsto é:

I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art22

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