TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO II - Impostos sôbre o Comércio ExteriorSeção I - Impôsto sôbre a Importação

Art. 19

Código Tributário Nacional · Art. 19

Art. 19. O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art19

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