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CAPÍTULO VII

Responsabilidade pela sinalização

CTB · Art. 90
rubrica editorial

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art90