CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 86
CTB · Art. 86
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.
Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.