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CAPÍTULO VII

Art. 86-A

CTB · Art. 86-A
Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.146/2015

Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.

(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art86-A