CAPÍTULO VII
Art. 86-A
CTB · Art. 86-A
Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.146/2015
Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.
(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)