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CAPÍTULO VII

Classificação dos sinais de trânsito

CTB · Art. 87
rubrica editorial

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art87