CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 88
CTB · Art. 88
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.