CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Sinalização de travessia de pedestres
CTB · Art. 85
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.
Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.