A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
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