CAPÍTULO VII
A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas
CTB · Art. 81
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.