CAPÍTULO VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Publicidade ao longo das vias
CTB · Art. 83
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 21/02/2020.
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.