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CAPÍTULO VIII

Art. 91

CTB · Art. 91

Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art91