Art. 73
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2025.
Art. 73 No processo e julgamento de Ministro do Supremo Tribunal, ou do Procurador Geral da República serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, o Regimento Interno do Senado Federal e o Código de Processo Penal.
- Art. 61
- Art. 62
- Art. 63: Sessão de julgamento e impedimentos
- Art. 64
- Art. 65: Direitos das partes na inquirição
- Art. 66: Debate oral e discussão entre senadores
- Art. 67: Relatório e submissão a julgamento
- Art. 68: Votação e condenação do acusado
- Art. 69: Lavratura e assinatura da sentença
- Art. 70: Destituição e reabilitação do cargo
- Art. 71: Comunicação da sentença
- Art. 72
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