PARTE QUARTACAPÍTULO I
Art. 74
Crimes de Responsabilidade · Art. 74
Art. 74.
Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
Art. 74.
Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.
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