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PARTE QUARTACAPÍTULO I - DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS

Art. 74

Crimes de Responsabilidade · Art. 74

18 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2023.

Art. 74.

Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.

18 decisões do STF e do STJ citam este artigo14 STF · 4 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art74