PARTE QUARTACAPÍTULO I - DOS GOVERNADORES E SECRETÁRIOS DOS ESTADOS
Art. 74
Crimes de Responsabilidade · Art. 74
18 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2023.
Art. 74.
Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei.