PARTE QUARTACAPÍTULO II
Denúncia contra governador
Crimes de Responsabilidade · Art. 75
rubrica editorial
Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.
Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.
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