Relatório e submissão a julgamento
1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 67. Encerrada a discussão, fará o Presidente um relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento.
- Art. 58: Apresentação do libelo e contrariedade
- Art. 59
- Art. 60: Notificação e intimação para julgamento
- Art. 61
- Art. 62
- Art. 63: Sessão de julgamento e impedimentos
- Art. 64
- Art. 65: Direitos das partes na inquirição
- Art. 66: Debate oral e discussão entre senadores
- Art. 68: Votação e condenação do acusado
- Art. 69: Lavratura e assinatura da sentença
- Art. 70: Destituição e reabilitação do cargo
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