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PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO II

Sessão de julgamento e impedimentos

Crimes de Responsabilidade · Art. 63
rubrica editorial

Art. 63. No dia definitivamente aprazado para o julgamento, verificado o número legal de senadores será aberta a sessão e facultado o ingresso às partes ou aos seus procuradores. Serão juizes todos os senadores presentes, com exceção dos impedidos nos termos do art. 36.

Parágrafo único.

O impedimento poderá ser oposto pelo acusador ou pelo acusado e invocado por qualquer senador.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art63