PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO II - DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA
Sessão de julgamento e impedimentos
Crimes de Responsabilidade · Art. 63
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 63. No dia definitivamente aprazado para o julgamento, verificado o número legal de senadores será aberta a sessão e facultado o ingresso às partes ou aos seus procuradores. Serão juizes todos os senadores presentes, com exceção dos impedidos nos termos do art. 36.
Parágrafo único.
O impedimento poderá ser oposto pelo acusador ou pelo acusado e invocado por qualquer senador.