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PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO II

Art. 64

Crimes de Responsabilidade · Art. 64

Art. 64.

Constituído o Senado em Tribunal de julgamento, o Presidente mandará ler o processo e, em seguida, inquirirá publicamente as testemunhas, fora da presença umas das outras.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art64