PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO III
Lavratura e assinatura da sentença
Crimes de Responsabilidade · Art. 69
rubrica editorial
Art. 69. De acordo com a decisão do Senado, o Presidente lavrará nos autos, a sentença que será assinada por ele e pêlos senadores, que tiverem tomado parte no julgamento, e transcrita na ata.