Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO III - DA SENTENÇA

Destituição e reabilitação do cargo

Crimes de Responsabilidade · Art. 70
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.

Art. 70. No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.

(Vide ADPF 1259)

(Vide ADPF 1260)

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art70