Destituição e reabilitação do cargo
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 70. No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260)
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