PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO III - DA SENTENÇA
Destituição e reabilitação do cargo
Crimes de Responsabilidade · Art. 70
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 70. No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260)