PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO II - DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA

Apresentação do libelo e contrariedade

Crimes de Responsabilidade · Art. 58
rubrica editorial

3 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/08/2021.

Art. 58. Intimado o denunciante ou o seu procurador da decisão a que aludem os três últimos artigos, ser-lhe-á dada vista do processo, na Secretaria do Senado, para, dentro de 48 horas, oferecer o libelo acusatório e o rol das testemunhas. Em seguida abrir-se-á vista ao denunciado ou ao seu defensor, pelo mesmo prazo para oferecer a contrariedade e o rol das testemunhas.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art58

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