Apresentação do libelo e contrariedade
3 acórdãos e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/08/2021.
Art. 58. Intimado o denunciante ou o seu procurador da decisão a que aludem os três últimos artigos, ser-lhe-á dada vista do processo, na Secretaria do Senado, para, dentro de 48 horas, oferecer o libelo acusatório e o rol das testemunhas. Em seguida abrir-se-á vista ao denunciado ou ao seu defensor, pelo mesmo prazo para oferecer a contrariedade e o rol das testemunhas.
- Art. 55: Decisão sobre procedência da acusação
- Art. 56: Comunicação da decisão ao denunciado
- Art. 57: Efeitos da decisão de recebimento
- Art. 59
- Art. 60: Notificação e intimação para julgamento
- Art. 61
- Art. 62
- Art. 63: Sessão de julgamento e impedimentos
- Art. 64
- Art. 65: Direitos das partes na inquirição
- Art. 66: Debate oral e discussão entre senadores
- Art. 67: Relatório e submissão a julgamento
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