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PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO I

Decisão sobre procedência da acusação

Crimes de Responsabilidade · Art. 55
rubrica editorial

Art. 55.

Se o Senado entender que não procede a acusação, serão os papeis arquivados.

Caso decida o contrário, a Mesa dará imediato conhecimento dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao denunciado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art55