PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO PROCESSO E JULGAMENTOCAPÍTULO I - DA DENÚNCIA
Diário do Congresso Nacional
Crimes de Responsabilidade · Art. 57
4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2022.
Art. 57. A decisão produzirá desde a data da sua intimação os seguintes efeitos, contra o denunciado:
a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260)
b) ficar sujeito a acusação criminal;
c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.
(Vide ADPF 1259)
(Vide ADPF 1260)