PARTE TERCEIRATÍTULO IICAPÍTULO III
Art. 72
Crimes de Responsabilidade · Art. 72
Art. 72. Se no dia do encerramento do Congresso Nacional não estiver concluído o processo ou julgamento de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Procurador Geral da República, deverá ele ser convocado extraordinariamente pelo terço do Senado Federal.