TÍTULO III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA

Requerimento

Código de Processo Penal Militar · Art. 643

Art 643. O indulto e a comutação da pena são concedidos pelo presidente da República e poderão ser requeridos pelo condenado ou, se não souber escrever, por procurador ou pessoa a seu rôgo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art643

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