Parte de deserçãoTÍTULO III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA
Recusa
Código de Processo Penal Militar · Art. 649
Art. 649. O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena.
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