Parte de deserçãoTÍTULO III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA

Recusa

Código de Processo Penal Militar · Art. 649

Art. 649. O condenado poderá recusar o indulto ou a comutação da pena.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art649

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