TÍTULO III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA

Extinção da punibilidade pela anistia

Código de Processo Penal Militar · Art. 650

Art. 650. Concedida a anistia, após transitar em julgado a sentença condenatória, o auditor, de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art650

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