Parte de deserçãoTÍTULO III - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃOCAPÍTULO I - DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA

Caso de remessa ao ministro da Justiça

Código de Processo Penal Militar · Art. 644

Art. 644. A petição será remetida ao ministro da Justiça, por intermédio do Conselho Penitenciário, se o condenado estiver cumprindo pena em penitenciária civil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art644

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