Normas complementares
Art. 567. O Regimento Interno do Superior Tribunal Militar estabelecerá normas complementares para o processo do recurso.
- Art. 561: Curador nomeado em caso de morte
- Art. 562: Recurso. Inadmissibilidade
- Art. 563: Cabimento do recurso
- Art. 564: Recurso Ordinário
- Art. 565: Prazo para a interposição
- Art. 566: Prazo para as razões
- Art. 568: Recurso em caso de habeas corpus
- Art. 569: Subida ao Supremo Tribunal Federal
- Art. 570: Competência
- Art. 571: Interposição
- Art. 572: A quem deve ser dirigido
- Art. 573: Aviso de seu recebimento e prazo para a impugnação
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