Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Competência

Código de Processo Penal Militar · Art. 570

Art. 570. Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casos previstos na Constituição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art570

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