Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VIII - DO RECURSO DAS DECISÕES DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS

Subida ao Supremo Tribunal Federal

Código de Processo Penal Militar · Art. 569

Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o têrmo de recurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo de quinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que ao presidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art569

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