Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Interposição

Código de Processo Penal Militar · Art. 571

Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias, contados da intimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgão oficial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art571

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