TÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

A quem deve ser dirigido

Código de Processo Penal Militar · Art. 572

Art. 572. O recurso será dirigido ao presidente do Superior Tribunal Militar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art572

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