Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Prazo para a entrega

Código de Processo Penal Militar · Art. 582

Art. 582. O diretor-geral dará recibo da petição à parte, e, no prazo máximo de sessenta dias, fará a entrega das peças, devidamente conferidas e concertadas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art582

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