Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Requerimento das peças do agravo

Código de Processo Penal Militar · Art. 581

Art. 581. As peças do agravo, que o recorrente indicará, serão requeridas ao diretor-geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, nas quarenta e oito horas seguintes à decisão que denegar o recurso extraordinário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art581

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