Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Subida do recurso

Código de Processo Penal Militar · Art. 577

Art. 577. Apresentadas as razões do recorrente, e findo o prazo para as do recorrido, os autos serão remetidos, dentro do prazo de quinze dias, à Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art577

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