Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Efeito

Código de Processo Penal Militar · Art. 578

Art. 578. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art578

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita