Recurso Ordinário
Art. 564. É ordinário o recurso a que se refere a letraa do art. 563.
- Art. 558: Efeitos do julgamento
- Art. 559: Efeitos da absolvição
- Art. 560: Providência do auditor
- Art. 561: Curador nomeado em caso de morte
- Art. 562: Recurso. Inadmissibilidade
- Art. 563: Cabimento do recurso
- Art. 565: Prazo para a interposição
- Art. 566: Prazo para as razões
- Art. 567: Normas complementares
- Art. 568: Recurso em caso de habeas corpus
- Art. 569: Subida ao Supremo Tribunal Federal
- Art. 570: Competência
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita