TÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DA REVISÃO

Providência do auditor

Código de Processo Penal Militar · Art. 560

1 decisão monocrática do TJPR cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2020.

Art. 560. À vista da certidão do acórdão que cassar ou modificar a decisão revista, o auditor providenciará o seu inteiro cumprimento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA REVISÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art560

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