Providência do auditor
1 decisão monocrática do TJPR cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2020.
Art. 560. À vista da certidão do acórdão que cassar ou modificar a decisão revista, o auditor providenciará o seu inteiro cumprimento.
- Art. 550: Cabimento
- Art. 551: Casos de revisão
- Art. 552: Não exigência de prazo
- Art. 553: Os que podem requerer revisão
- Art. 554: Competência
- Art. 555: Processo de revisão
- Art. 556: Vista ao procurador-geral
- Art. 557: Julgamento
- Art. 558: Efeitos do julgamento
- Art. 559: Efeitos da absolvição
- Art. 561: Curador nomeado em caso de morte
- Art. 562: Recurso. Inadmissibilidade
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