Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DA REVISÃO

Não exigência de prazo

Código de Processo Penal Militar · Art. 552

Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

Reiteração do pedido. Condições

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se baseado em novas provas ou nôvo fundamento.

Os que podem requerer revisão

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art552

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